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CIP – Contribuição de Iluminação Pública.

 CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
26
SET

 

A Câmara Municipal de Tarumã realizou nessa segunda feira, com transmissão ao vivo pelo YouTube, a 15.ª Sessão Extraordinária onde foi votado o Projeto de Lei Complementar 01/2017. Essa Lei contempla o novo Código Tributário do Município, que entre outras normativas, regulamenta a cobrança do ISS e institui a CIP – Contribuição de Iluminação Pública.

Recentemente houve uma importante alteração na legislação federal sobre o Imposto Sobre Serviços através da Lei Complementar Federal 157, de 30 de dezembro de 2016 que dispôs que todos os municípios brasileiros deverão regulamentar no âmbito municipal as alterações da Legislação do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pois, tal regramento estabelece a inclusão de novas atividades passiveis da cobrança do imposto.

Estão incluídas nessa categoria as operações do cartão de crédito. Com a aprovação da Lei Complementar, Tarumã passará a receber o ISS referente a todas as transações de cartão de crédito efetuadas no município, que antes eram direcionadas à cidade sede da Operadora, a partir de janeiro de 2018 ficarão em Tarumã, aumentando nossa receita tributária.

Em relação ao pedágio, com aprovação da nova Lei Tarumã terá direito de receber parte dos valores arrecadados pelo pedágio a título de ISS, calculados proporcionalmente ao tamanho do trecho da rodovia que está dentro dos limites do município.

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) introduzida pela nova Lei, tem como finalidade financiar o fornecimento de energia elétrica a instalação, a manutenção, o melhoramento e expansão da rede de iluminação pública das ruas e praças da cidade. Logo, refere-se apenas aos locais de uso comum, ou seja, de todos os cidadãos. O valor arrecadado não pode ser usado em prédios da Administração, como Prefeitura, postos de saúde, escolas e demais estabelecimentos. Esses continuam a ser responsabilidade do Poder Público.

Ela está prevista e disciplinada pelo do Artigo 149-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 39/2002 e dispõe que é de responsabilidade do município instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

Em nossa região apenas um município ainda não regulamentou a cobrança da CIP. No restante do Estado, os municípios que ainda não implementaram e legalizaram a CIP estão sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a caracterização de renúncia de receita já que é obrigação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município, sendo esses requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. Em Assis a cobrança existe desde 2002.


Essa contribuição será cobrada pela empresa concessionária do serviço através da conta energia, e será calculada de acordo com a faixa de consumo do imóvel. A alíquota vai de 0,00% a 8,00% sobre o consumo mensal de energia elétrica, sendo que consumidores que consomem de 0 a 50 (megawatts/hora), ficam isentos da CIP. Essa mesma tabela de alíquota se aplica a imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais.

Em valores monetários, hoje isso corresponde a contribuições que variam de R$ 4,76 a R$ 19,05 por mês, dependendo da faixa de consumo mensal na qual se enquadra o imóvel. Essa cobrança valerá somente a partir de janeiro de 2018.

Atualmente, de acordo com o consumo mensal residencial de energia elétrica, das 4.846 residências existentes no Município, cerca de 373 estarão isentas do pagamento por terem consumo abaixo de 50 megawatts/hora por mês.

Aproximadamente de 91,33% das demais residências, ou seja, 4.426 se enquadram nas alíquotas entre 2,0% a 5,0%, cujos valores estão entre R$ 4,76 e R$ 11,91 por mês. O restante, ou seja, apenas 47 residências se encaixam nas alíquotas de 5,50% a 8,00%, que representa a estimativa de R$ 13,10 a R$ 19,05 reais por mês.

Assim, o valor que Prefeitura vai economizar com a iluminação das ruas e praças de Tarumã voltará para o orçamento municipal e será utilizado em outras áreas de maior necessidade do Município, retornando à própria população tarumaense em forma de bens e serviços.