Carregando...
Início Notícias
Ler notícia

Compartilhar

Apreciação das Contas do Executivo 2019

Apreciação das Contas do Executivo 2019
23
JUL

 

As Contas Municipais referentes ao exercício de 2019 foram recebidas pela Câmara Municipal através doPresidente José Roberto de Almeida, que ordenou sua publicação no Diário Municipal no dia 23 de julho de 2021, informou ao plenário no dia 26 de julho sobre sua disponibilidade para população durante o prazo de 60 dias, conforme as normas regimentas.

 

Segundo o Regimento Interno, as contas do Poder Executivo devem ser publicadas e disponibilizadas em Secretaria para os vereadores e a população em geral pelo prazo de 60 (sessenta dias), conforme inciso I do art. 310:

Art. 310 (...)

I – as contas do município deverão ficar, anualmente, durante 60 dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

Essa publicação deverá ocorrer também no site da Câmara Municipal, onde a íntegra do processo deve estar disponibilizada em formato PDF para acesso da população, bem como no Diário Oficial do Município informando que as contas estão disponíveis.

Após, o processo deve ser encaminhado às Comissões Permanentes mencionadas no art. 295 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, as mesmas emitam seus pareceres.

Art.295 – Após a publicação, os processos serão enviados à comissão de Justiça e Redação e à comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que terão o prazo de cinco dias para emitir pareceres, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas.

Após esses prazos, a Mesa Diretora deve apresentar o respectivo Projeto de Decreto Legislativo para votação em sessão, seja ordinária ou extraordinária, sendo que nesta não haverá Ordem do dia:

Art. 308 – Nas sessões em que se discutirem as contas municipais não haverá destinado à ordem do dia, lavrando-se a respectiva ata.

Cumpre alertar que todo esse procedimento deve ser realizado em 90 (noventa) dias, contados do recebimento das contas.

Art.310 – A Câmara tem o prazo máximo de 90 dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as contas municipais, observados os seguintes preceitos:

 

CRONOGRAMA COM OS PRAZOS

Ato

Prazo

Ciência ao Plenário

26 de julho

Disponibilização em Secretaria

De 27 de julho a 24 de setembro

Prazo para a Comissão de Justiça

De 27 a 31 de Julho

Prazo para a Comissão de Orçamento

De 27 a 31 de Julho

Votação do Parecer Prévio do Tribunal

Ordinária de 25 de outubro de 2021.

Leitura do Decreto Legislativo Ordinária de 22 de novembro de 2021
Votação do Decreto Legislativo Ordinária de 22 de novembro de 2021

 

COMUNICADO DAS DISPONIBILIDADE DAS CONTAS NO DIÁRIO OFICIAL Lupa

 

CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 2019 ARQUIVO NA ÍNTEGRA Lupa

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS Lupa

PARECER DO TÉCNICO CONTÁBIL Lupa

PARECER DO TÉCNICO JURÍDICO Lupa

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Lupa

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Lupa

DECRETO LEGISLATIVO REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO 2019 Lupa