“DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSCAR GOZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE TARUMÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarumã, Estado de São Paulo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. - Ficam homologados os resultados do Relatório da Avaliação Atuarial (anexo), com data focal de 31.12.2023, elaborada em 12/08/2024, em simetria com a Portaria MTP n.º 1.467/2022.
Art. 2º. - Para equacionamento do Déficit Atuarial no valor de R$ 4.637.777,43 (quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), fica instituído o Plano de Amortização constante no Anexo I desta Lei, para cobertura do déficit atuarial, em substituição ao Plano de Amortização previsto no Anexo I da Lei Complementar Municipal n.º 027/2023, de 11 de outubro de 2023.
Art. 3º. - Em simetria com o consubstanciado no Relatório da Avaliação Atuarial previsto no caput do artigo 1º desta Lei, ficam mantidos as ações estratégicas contidas nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 027/2023, de 11 de outubro de 2023.
Art. 4º. - O Plano de Amortização poderá ser revisto a qualquer momento, mediante resultado técnico da reavaliação atuarial.
Art. 5º. - Esta Lei entraráem vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
Tarumã - SP, 18 de novembro de 2024.