“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA GALERIA, LOCALIZADA NA AVENIDA TARUMÃ, N.º 501, CENTRO, COMO SENDO GALERIA COMERCIAL – WILSON PAITL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSCAR GOZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE TARUMÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarumã, Estado de São Paulo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. - Passa a denominar-se “GALERIA COMERCIAL – WILSON PAITL”, o imóvel público localizado na Avenida Tarumã, n.º 501, Centro, Município de Tarumã, Estado de São Paulo.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas de inauguração e o que for necessário para a identificação deste próprio público.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo autorizado a promover no local, nos moldes do artigo 2º desta Lei, a identificação e homenagem:
I – do “ESPAÇO ARTESANAL – LINA MARIA MORO”, nos termos da Lei Municipal n.º 1.126/2014, de 14 de outubro de 2014;
II – da “PRAÇA DOS AMIGOS – ANÉSIO DE SOUZA”, nos termos da Lei Municipal n.º 1.030/2012, de 16 de abril de 2012.
Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Tarumã - SP, 13 de novembro de 2024.