“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSCAR GOZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE TARUMÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarumã, Estado de São Paulo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica incluído aos Anexos II e III relativo às Metas e Programas Governamentais do PPA – Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025, Lei Municipal n.º 1.527/2021, de 09 de novembro de 2021 e aos Anexos IV e V da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 1.607, de 30 de junho de 2023, Lei Municipal n.º 1.631, de 12 de dezembro de 2023 (LOA-2024), os seguintes Programas Governamentais Projetos e Atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2º. - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os especificados no artigo 5º da presente Lei.
Art. 3º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 115.066,41 (Cento e quinze mil, sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo |
|
02.02.00 | Secretaria Municipal de Governo |
|
04.126.0007.2071 | Tecnologia de Informação |
|
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 6.800,00 |
04.126.0007.2154 | Infraestrutura de Monitoramento |
|
4.4.90.93 | Indenizações e Restituições (Fonte Recurso 5) | 5.304,13 |
02.03.00 | Secret. Mun. Agric., Meio Amb., Obras e Serv. |
|
04.122.0014.2017 | Gestão e Manutenção de Frota |
|
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
15.451.0034.1101 | Construção de Praça de Lazer Vila Cristal |
|
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 7.762,28 |
20.608.0012.1111 | Programa Município Agro – Aquisição de Equipamentos |
|
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 100,00 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 2) | 30.000,00 |
02.04.00 | Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes |
|
12.365.0049.2113 | Educação Infantil – EM Hilda H. Moro |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
12.365.0049.2114 | Educação Infantil – Renato Rezende Barbosa |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
12.365.0049.2115 | Educação Infantil – EM Ivone Olivo Frizzo |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
12.365.0049.2116 | Educação Infantil – EM São José |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
02.07.00 | Sec. Munic. De Assist. e Desenv. Social |
|
08.122.0007.2077 | Administração - SMADS |
|
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1.800,00 |
08.243.0029.2080 | FMDCA-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
|
3.3.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 12.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............................. | 115.066,41 |
Art. 4º. – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento – programa do exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.071.613,41 (Quatro milhões, setenta e um mil, seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo |
|
02.02.00 | Secretaria Municipal de Governo |
|
04.122.0007.2065 | Administração – Secretaria de Governo |
|
3.1.90.11 (049) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.465,15 |
3.1.91.13 (052) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.983,07 |
3.3.90.46 (057) | Auxílio Alimentação | 1.600,00 |
02.03.00 | Secret. Mun. Agric., Meio Amb., Obras e Serv. |
|
04.122.0007.2014 | Administração Agroobras |
|
3.1.90.11 (138) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 |
04.122.0014.2017 | Gestão e Manutenção de Frota |
|
3.1.91.13 (149) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 700,00 |
15.451.0015.2019 | Manutenção Urbana |
|
3.1.90.13 (163) | Obrigações Patronais | 600,00 |
15.452.0015.2021 | Parques, Jardins e Paisagismo |
|
3.1.90.13 (191) | Obrigações Patronais | 700,00 |
20.608.0012.2015 | Desenvolvimento e Serviços Rurais |
|
3.3.90.30 (223) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 25.000,00 |
3.3.90.39 (225) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 68.474,86 |
15.451.0034.1101 | Construção de Praça de Lazer Vila Cristal |
|
4.4.90.51 (1035) | Obras e Instalações (Fonte Recurso 5) | 50.000,00 |
02.04.00 | Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes |
|
12.306.0041.2132 | PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar |
|
3.3.90.30 (243) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 28.521,60 |
12.361.0037.2147 | Transporte Escolar – PNATE |
|
3.3.90.39 (257) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 1.600,00 |
12.361.0037.2150 | Transporte Escolar – Convênio Rural Estadual |
|
3.3.90.30 (267) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 30.000,00 |
3.3.90.39 (268) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 2) | 470.000,00 |
12.361.0041.2130 | Pessoal de Apoio da Central de Alimentação |
|
3.1.90.16 (272) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.3.90.46 (274) | Auxílio alimentação | 3.500,00 |
12.361.0044.2128 | Infraestrutura das Unidades Escolares |
|
3.3.90.39 (284) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
3.3.90.39 (285) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 383.127,84 |
4.4.90.52 (288) | Equipamentos e Material Permanente | 103.000,00 |
12.361.0047.2121 | Ensino Fundamental – EM Gilberto Lex |
|
3.3.90.39 (302) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.361.0047.2122 | Ensino Fundamental – EM José Ozório de Oliveira |
|
3.3.90.36 (309) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 13.500,00 |
3.3.90.39 (311) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2119 | Ensino Fundamental Integral – EM Maria Antônia Benelli |
|
3.3.90.36 (317) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20.000,00 |
3.3.90.39 (319) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2120 | Ensino Fundamental Integral–EM José Rodrigues dos Santos |
|
3.3.90.39 (328) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.364.0040.2139 | Apoio ao Ensino Técnico e Superior |
|
3.3.90.36 (354) | Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 7.000,00 |
12.364.0043.2127 | Administração – UAB |
|
3.1.91.13 (358) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 5.000,00 |
12.365.0049.2113 | Educação Infantil – EM Hilda H. Moro |
|
3.3.90.39 (369) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.365.0049.2114 | Educação Infantil – Renato Rezende Barbosa |
|
3.3.90.39 (376) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
3.3.90.39 (377) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.365.0049.2116 | Educação Infantil – EM São José |
|
3.3.90.39 (392) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.366.0045.2123 | Administração - EJA |
|
3.3.90.14 (403) | Diárias – Pessoal Civil | 8.000,00 |
02.05.00 | FUNDEB – Fundo Manut. E Desenv. Educ. Básica |
|
12.361.0020.2040 | 70% Ensino Fundamental |
|
3.1.90.11 (437) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 296.842,60 |
3.1.90.16 (439) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 121.230,83 |
3.1.91.13 (440) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 148.881,84 |
12.361.0020.2054 | 70% Ensino Fundamental Integral |
|
3.1.90.11 (441) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 258.102,31 |
3.1.90.13 (442) | Obrigações Patronais (Fonte Recurso 2) | 15.224,21 |
3.1.90.16 (443) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 79.700,40 |
3.1.91.13 (444) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 111.527,19 |
12.361.0020.2059 | 70% Suporte Técnico |
|
3.1.90.11 (445) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 106.614,24 |
3.1.91.13 (448) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 15.645,04 |
12.361.0020.2062 | 30% NEMT-Núcleo Multidisciplinar de Tarumã |
|
3.1.90.11 (459) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 57.368,71 |
3.1.90.16 (460) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 4.453,75 |
3.1.91.13 (461) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 5.913,92 |
12.365.0020.2057 | 70% Educação Infantil |
|
3.1.90.11 (463) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 242.815,36 |
3.1.90.16 (465) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 168.643,99 |
3.1.91.13 (466) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 47.612,68 |
12.361.0020.2056 | 30% Ensino Fundamental |
|
3.3.90.46 (1013) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 86.400,00 |
12.361.0020.2055 | 30% Ensino Fundamental Integral |
|
3.3.90.46 (1014) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 74.400,00 |
12.361.0020.2153 | 30% Suporte Técnico |
|
3.3.90.46 (1015) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 9.181,89 |
12.365.0020.2058 | 30% Educação Infantil |
|
3.3.90.46 (1016) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 130.800,00 |
02.06.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
|
08.241.0032.2092 | Centro de Convivência do Idoso |
|
3.1.90.11 (467) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
3.1.91.13 (470) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 530,00 |
3.3.90.36 (476) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.000,00 |
08.241.0033.2087 | Espaço Vóvô |
|
3.3.90.30 (485) | Material de Consumo | 14.869,00 |
08.242.0033.2088 | Serviço de Proteção Social – PCD |
|
3.1.90.16 (491) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 330,00 |
3.3.90.30 (495) | Material de Consumo | 5.000,00 |
08.244.0007.2156 | Aprimoramento da Gestão – Vigilância Socioassistencial |
|
3.3.90.39 (958) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 2) | 19.445,00 |
08.243.0032.2093 | Serviço de Convivência para Criança e Adolescente |
|
3.1.91.13 (503) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 900,00 |
3.3.90.36 (507) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
3.3.90.30 (506) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 800,00 |
08.243.0033.2089 | Serviço de Acolhimento |
|
3.1.90.11 (511) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 32.000,00 |
3.1.90.16 (513) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 8.000,00 |
3.1.91.13 (514) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 300,00 |
08.244.0026.2081 | Atendimento Vulnerabilidade/Benefícios Eventuais |
|
3.3.90.32 (525) | Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | 73.516,00 |
08.244.0031.2086 | I.G.D. Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família |
|
3.1.91.11 (532) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 2.300,00 |
08.244.0032.2095 | Piso de Proteção Social Básica |
|
4.4.90.52 (555) | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
08.244.0033.2091 | CREAS–Centro de Refe. Especializado de Assistência Social |
|
3.1.90.11 (560) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
3.1.91.13 (563) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 3.300,00 |
02.07.00 | Sec. Munic. De Assist. e Desenv. Social |
|
08.122.0007.2077 | Administração - SMADS |
|
3.1.90.11 (567) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 16.350,00 |
3.1.91.13 (569) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.500,00 |
08.244.0053.1106 | Cozinhalimento |
|
3.3.90.30 (1059) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 20.000,00 |
02.08.00 | Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.0022.2045 | PSF - Centro |
|
3.1.90.11 (657) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 7.800,00 |
10.301.0022.2046 | PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (668) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 41.800,00 |
10.301.0022.2047 | PSF Árvores |
|
3.1.90.11 (679) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 55.000,00 |
10.301.0022.2048 | PSF Dourados |
|
3.1.90.11 (690) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 41.073,18 |
10.302.0017.2028 | Pronto Atendimento 24 Horas |
|
3.1.90.11 (764) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 200.000,00 |
3.1.90.16 (766) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 30.000,00 |
10.304.0019.2041 | VISA – Vigilância em Saúde |
|
3.1.90.11 (796) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 2.735,00 |
10.305.0019.2042 | Vigilância Epidemiológica |
|
3.1.90.11 (810) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 20.583,75 |
10.301.0022.2053 | Clínica Ampliada de Apoio Saúde da Família |
|
3.1.90.11 (1070) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 15.600,00 |
10.301.0022.2050 | Saúde Bucal – PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (1074) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 15.600,00 |
02.10.00 | Secret. Mun. De Desenvolvimento Econômico |
|
04.122.0003.2003 | Núcleo de Captação de Recursos e Prest. De Contas |
|
3.1.90.11 (834) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 4.000,00 |
04.122.0004.2004 | Posto de Atendimento ao Trabalhador |
|
3.1.90.11 (843) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 6.700,00 |
04.122.0007.2001 | Administração – Desenvolvimento Econômico |
|
3.1.90.11 (859) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 9.300,00 |
3.3.90.36 (865) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.950,00 |
3.3.90.46 (867) | Auxílio Alimentação | 1.200,00 |
06.183.0005.2007 | Segurança e Monitoramento |
|
3.1.90.11 (869) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 8.800,00 |
3.1.90.16 (871) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 3.000,00 |
3.1.91.13 (872) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.000,00 |
3.3.90.46 (876) | Auxílio Alimentação | 3.200,00 |
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.............................. | 4.071.613,41 |
Art. 5º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar aberto pelos artigos 3º e 4º serão utilizados recursos provenientes de:
I – ANULAÇÃO PARCIAL de rubricas orçamentárias no valor de R$ 1.119.039,55 (Hum milhão, cento e dezenove mil, trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), das seguintes rubricas de despesas:
02.00.00 | Poder Executivo |
|
02.01.00 | Gabinete do Prefeito |
|
04.124.0007.2075 | Controladoria |
|
3.3.90.36 (035) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 12.258,14 |
3.3.90.39 (036) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.790,08 |
02.02.00 | Secretaria Municipal de Governo |
|
04.126.0007.2071 | Tecnologia de Informação |
|
3.1.91.13 (116) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 6.800,00 |
04.126.0007.2159 | Infraestrutura de Rede Wireless |
|
4.4.90.52 (126) | Equipamentos e Material Permanente | 5.304,13 |
02.03.00 | Secret. Mun. Agric., Meio Amb., Obras e Serv. |
|
04.122.0014.2017 | Gestão e Manutenção de Frota |
|
3.3.90.30 (151) | Material de Consumo | 50.000,00 |
15.451.0015.2019 | Manutenção Urbana |
|
3.3.90.46 (169) | Auxílio Alimentação | 2.000,00 |
15.452.0015.2021 | Parques, Jardins e Paisagismo |
|
3.3.90.46 (197) | Auxílio Alimentação | 5.000,00 |
20.122.0012.1082 | Reforma Casa da Agricultura |
|
3.3.90.39 (934) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.924,29 |
27.812.0039.1086 | Reforma Estádio Municipal |
|
4.4.90.51 (989) | Obras e Instalações | 4.937,99 |
15.451.0034.1101 | Construção de Praça de Lazer Vila Cristal |
|
4.4.90.52 (1036) | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 5) | 50.000,00 |
02.04.00 | Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes |
|
12.361.0042.2134 | Formação Continuada para Profissionais da Educação |
|
3.3.90.39 (277) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 43.500,00 |
12.361.0044.2128 | Infraestrutura das Unidades Escolares |
|
3.3.90.30 (280) | Material de Consumo | 20.000,00 |
4.4.90.51 (287) | Obras e Instalações (Fonte Recurso 5) | 50.000,00 |
12.361.0047.2121 | Ensino Fundamental – EM Gilberto Lex |
|
3.3.90.30 (299) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.361.0047.2122 | Ensino Fundamental – EM José Ozório de Oliveira |
|
3.3.90.30 (307) | Material de Consumo | 13.500,00 |
3.3.90.30 (308) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2119 | Ensino Fundamental Integral – EM Maria Antônia Benelli |
|
3.3.90.30 (316) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2120 | Ensino Fundamental Integral–EM José Rodrigues dos Santos |
|
3.3.90.30 (325) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.365.0049.2113 | Educação Infantil – EM Hilda H. Moro |
|
3.3.90.30 (366) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
3.3.90.46 (370) | Auxílio Alimentação | 300,00 |
12.365.0049.2114 | Educação Infantil – Renato Rezende Barbosa |
|
3.3.90.30 (373) | Material de Consumo | 7.000,00 |
3.3.90.30 (374) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
3.3.90.46 (378) | Auxílio Alimentação | 300,00 |
12.365.0049.2115 | Educação Infantil – EM Ivone Olivo Frizzo |
|
3.3.90.46 (385) | Auxílio Alimentação | 400,00 |
12.365.0049.2116 | Educação Infantil – EM São José |
|
3.3.90.30 (389) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
3.3.90.46 (393) | Auxílio Alimentação | 300,00 |
12.366.0045.2124 | Educação de Jovens e Adultos - Municipal |
|
3.3.90.18 (406) | Auxílio Financeiro a Estudante | 45.000,00 |
3.3.90.39 (408) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
12.366.0045.2125 | Educação de Jovens e Adultos - Estadual |
|
3.3.90.18 (409) | Auxílio Financeiro a Estudante | 58.000,00 |
27.812.0039.2143 | Projeto de Férias |
|
3.3.90.30 (434) | Material de Consumo | 12.000,00 |
02.06.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
|
08.241.0032.2092 | Centro de Convivência do Idoso |
|
3.3.90.31 (475) | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas | 2.430,00 |
08.241.0033.2087 | Espaço Vóvô |
|
3.1.90.13 (481) | Obrigações Patronais | 2.541,00 |
3.1.90.16 (482) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 4.200,00 |
3.1.91.13 (483) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 3.200,00 |
3.3.90.39 (487) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
3.3.90.46 (488) | Auxílio Alimentação | 4.928,00 |
08.242.0033.2088 | Serviço de Proteção Social – PCD |
|
3.3.90.36 (496) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.330,00 |
08.243.0032.2093 | Serviço de Convivência para Criança e Adolescente |
|
3.1.90.13 (501) | Obrigações Patronais | 7.000,00 |
3.3.90.46 (509) | Auxílio Alimentação | 3.000,00 |
08.243.0033.2089 | Serviço de Acolhimento |
|
3.1.90.13 (512) | Obrigações Patronais | 13.500,00 |
3.3.90.39 (517) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 11.465,00 |
08.244.0026.2081 | Atendimento Vulnerabilidade/Benefícios Eventuais |
|
3.3.90.30 (524) | Material de Consumo | 1.178,00 |
3.3.90.39 (526) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 9.330,00 |
4.4.90.52 (528) | Equipamentos e Material Permanente | 408,00 |
08.244.0031.2086 | I.G.D. – Índice Gestão Descentralizada do Bolsa Família |
|
3.3.90.39 (537) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.300,00 |
4.4.90.52 (1052) | Equipamentos e Material Permanente | 900,00 |
08.244.0032.2094 | CRAS – Centro de Referência de Assistência Social |
|
3.1.90.13 (545) | Obrigações Patronais | 7.900,00 |
3.1.90.16 (546) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 3.000,00 |
3.3.90.39 (550) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4.435,00 |
3.3.90.46 (551) | Auxílio Alimentação | 1.250,00 |
08.244.0032.2095 | Piso de Proteção Social Básica |
|
3.3.90.30 (553) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
08.244.0033.2091 | CREAS–Centro de Refe. Especializado de Assistência Social |
|
3.3.90.14 (564) | Diárias – Pessoal Civil | 720,00 |
3.3.90.46 (566) | Auxílio Alimentação | 3.000,00 |
08.244.0007.2156 | Aprimoramento da Gestão – Vigilância Socioassistencial |
|
3.1.90.11 (1018) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 16.300,00 |
3.1.91.13 (1019) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 3.145,00 |
02.07.00 | Sec. Munic. De Assist. e Desenv. Social |
|
08.122.0007.2077 | Administração - SMADS |
|
3.1.90.16 (568) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 5.000,00 |
4.4.90.52 (575) | Equipamentos e Material Permanente | 362,00 |
08.243.0027.2078 | Conselho Tutelar |
|
3.3.90.39 (582) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 11.600,00 |
08.244.0007.2151 | Fundo Social de Solidariedade |
|
3.3.90.39 (588) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
4.4.90.52 (589) | Equipamentos e Material Permanente | 6.838,00 |
08.244.0028.2079 | Conselhos Municipais |
|
3.1.91.13 (592) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.800,00 |
3.3.90.39 (594) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 14.500,00 |
08.244.0030.2083 | Minha Casa – Minha Vida |
|
3.3.90.30 (604) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 4.580,00 |
08.244.0030.2084 | Condomínio do Idoso |
|
3.3.90.39 (607) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
08.244.0030.2085 | Melhoria Habitacional |
|
3.3.90.32 (609) | Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | 5.000,00 |
08.244.0053.1106 | Cozinhalimento |
|
3.3.90.39 (1060) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 2) | 10.000,00 |
4.4.90.52 (1061) | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 2) | 10.000,00 |
02.08.00 | Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.0017.2034 | Farmácia - Medicamentos |
|
3.1.90.11 (637) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.1.90.13 (638) | Obrigações Patronais | 6.500,00 |
3.1.91.13 (640) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 5.000,00 |
10.301.0022.2045 | PSF - Centro |
|
3.3.90.39 (664) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 308,08 |
10.301.0022.2046 | PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (667) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
3.3.90.39 (675) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 13.909,59 |
10.301.0022.2047 | PSF Árvores |
|
3.3.90.39 (686) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 6.087,76 |
10.301.0022.2048 | PSF Dourados |
|
3.1.90.11 (689) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
3.3.90.39 (696) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 8.722,39 |
10.301.0022.2049 | Saúde Bucal – PSF Centro |
|
3.1.90.11 (699) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
10.301.0022.2050 | Saúde Bucal – PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (707) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
10.302.0017.2025 | Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde |
|
3.3.90.39 (745) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
10.302.0017.2028 | Pronto Atendimento 24 Horas |
|
3.3.90.30 (769) | Material de Consumo | 28.500,00 |
3.3.90.46 (771) | Auxílio Alimentação | 30.000,00 |
10.304.0019.2041 | VISA – Vigilância em Saúde |
|
3.1.90.16 (798) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 5) | 379,52 |
3.3.90.46 (802) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 5) | 2.355,48 |
10.301.0022.2043 | Administração - PSF |
|
3.3.90.30 (980) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 15.421,88 |
3.3.90.39 (981) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 66.250,22 |
02.10.00 | Secret. Mun. De Desenvolvimento Econômico |
|
04.122.0002.2002 | Serviço ao Cidadão |
|
3.1.91.13 (828) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 3.200,00 |
04.122.0003.2003 | Núcleo de Captação de Recursos e Prest. De Contas |
|
3.1.91.13 (837) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 4.000,00 |
04.122.0004.2006 | Sebrae Aqui |
|
3.1.90.11 (852) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 26.000,00 |
23.695.0006.2009 | Produtos Locais |
|
3.3.90.30 (899) | Material de Consumo | 5.950,00 |
3.3.90.36 (952) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 4.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................. | 1.119.039,55 |
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.734.512,43 (Dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos), nos termos do inciso II do §1o, c.c §3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
RECEITAS DE DOAÇÕES |
| |
CMDCA | 1 | 12.000,00 |
SUBTOTAL | 12.000,00 | |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO | Fonte | Valor |
PNATE | 5 | 1.600,00 |
PNAE | 5 | 28.521,60 |
Custeio da Atenção Básica | 5 | 66.173,26 |
Custeio Vigilância em Saúde | 5 | 20.583,75 |
FEP LEI | 5 | 68.474,86 |
SUBTOTAL |
| 185.353,47 |
|
| |
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO | Fonte | Valor |
Programa Município Agro | 2 | 30.000,00 |
Transporte Escolar Rural | 2 | 500.000,00 |
CIDE | 2 | 25.000,00 |
VAAR | 2 | 201.000,00 |
FUNDEB | 2 | 1.780.358,96 |
Proteção Social Básica | 2 | 800,00 |
SUBTOTAL | 2.537.158,96 | |
TOTAL | 2.734.512,43 |
III – Recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 333.127,84 (Trezentos e trinta e três mil, cento e vinte sete reais e oitenta e quatro centavos)
Art. 6º. - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00 fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes das peças de planejamento municipal.
Art. 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 1º. - Fica incluído aos Anexos II e III relativo às Metas e Programas Governamentais do PPA – Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025, Lei Municipal n.º 1.527/2021, de 09 de novembro de 2021 e aos Anexos IV e V da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 1.607, de 30 de junho de 2023, Lei Municipal n.º 1.631, de 12 de dezembro de 2023 (LOA-2024), os seguintes Programas Governamentais Projetos e Atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2º. - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os especificados no artigo 5º da presente Lei.
Art. 3º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 115.066,41 (Cento e quinze mil, sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo |
|
02.02.00 | Secretaria Municipal de Governo |
|
04.126.0007.2071 | Tecnologia de Informação |
|
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 6.800,00 |
04.126.0007.2154 | Infraestrutura de Monitoramento |
|
4.4.90.93 | Indenizações e Restituições (Fonte Recurso 5) | 5.304,13 |
02.03.00 | Secret. Mun. Agric., Meio Amb., Obras e Serv. |
|
04.122.0014.2017 | Gestão e Manutenção de Frota |
|
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
15.451.0034.1101 | Construção de Praça de Lazer Vila Cristal |
|
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 7.762,28 |
20.608.0012.1111 | Programa Município Agro – Aquisição de Equipamentos |
|
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 100,00 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 2) | 30.000,00 |
02.04.00 | Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes |
|
12.365.0049.2113 | Educação Infantil – EM Hilda H. Moro |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
12.365.0049.2114 | Educação Infantil – Renato Rezende Barbosa |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
12.365.0049.2115 | Educação Infantil – EM Ivone Olivo Frizzo |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
12.365.0049.2116 | Educação Infantil – EM São José |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 100,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 100,00 |
02.07.00 | Sec. Munic. De Assist. e Desenv. Social |
|
08.122.0007.2077 | Administração - SMADS |
|
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1.800,00 |
08.243.0029.2080 | FMDCA-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
|
3.3.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 12.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............................. | 115.066,41 |
Art. 4º. – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento – programa do exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.071.613,41 (Quatro milhões, setenta e um mil, seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 | Poder Executivo |
|
02.02.00 | Secretaria Municipal de Governo |
|
04.122.0007.2065 | Administração – Secretaria de Governo |
|
3.1.90.11 (049) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.465,15 |
3.1.91.13 (052) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.983,07 |
3.3.90.46 (057) | Auxílio Alimentação | 1.600,00 |
02.03.00 | Secret. Mun. Agric., Meio Amb., Obras e Serv. |
|
04.122.0007.2014 | Administração Agroobras |
|
3.1.90.11 (138) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 |
04.122.0014.2017 | Gestão e Manutenção de Frota |
|
3.1.91.13 (149) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 700,00 |
15.451.0015.2019 | Manutenção Urbana |
|
3.1.90.13 (163) | Obrigações Patronais | 600,00 |
15.452.0015.2021 | Parques, Jardins e Paisagismo |
|
3.1.90.13 (191) | Obrigações Patronais | 700,00 |
20.608.0012.2015 | Desenvolvimento e Serviços Rurais |
|
3.3.90.30 (223) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 25.000,00 |
3.3.90.39 (225) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 68.474,86 |
15.451.0034.1101 | Construção de Praça de Lazer Vila Cristal |
|
4.4.90.51 (1035) | Obras e Instalações (Fonte Recurso 5) | 50.000,00 |
02.04.00 | Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes |
|
12.306.0041.2132 | PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar |
|
3.3.90.30 (243) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 28.521,60 |
12.361.0037.2147 | Transporte Escolar – PNATE |
|
3.3.90.39 (257) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 1.600,00 |
12.361.0037.2150 | Transporte Escolar – Convênio Rural Estadual |
|
3.3.90.30 (267) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 30.000,00 |
3.3.90.39 (268) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 2) | 470.000,00 |
12.361.0041.2130 | Pessoal de Apoio da Central de Alimentação |
|
3.1.90.16 (272) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.3.90.46 (274) | Auxílio alimentação | 3.500,00 |
12.361.0044.2128 | Infraestrutura das Unidades Escolares |
|
3.3.90.39 (284) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
3.3.90.39 (285) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 383.127,84 |
4.4.90.52 (288) | Equipamentos e Material Permanente | 103.000,00 |
12.361.0047.2121 | Ensino Fundamental – EM Gilberto Lex |
|
3.3.90.39 (302) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.361.0047.2122 | Ensino Fundamental – EM José Ozório de Oliveira |
|
3.3.90.36 (309) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 13.500,00 |
3.3.90.39 (311) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2119 | Ensino Fundamental Integral – EM Maria Antônia Benelli |
|
3.3.90.36 (317) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20.000,00 |
3.3.90.39 (319) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2120 | Ensino Fundamental Integral–EM José Rodrigues dos Santos |
|
3.3.90.39 (328) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.364.0040.2139 | Apoio ao Ensino Técnico e Superior |
|
3.3.90.36 (354) | Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 7.000,00 |
12.364.0043.2127 | Administração – UAB |
|
3.1.91.13 (358) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 5.000,00 |
12.365.0049.2113 | Educação Infantil – EM Hilda H. Moro |
|
3.3.90.39 (369) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.365.0049.2114 | Educação Infantil – Renato Rezende Barbosa |
|
3.3.90.39 (376) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
3.3.90.39 (377) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.365.0049.2116 | Educação Infantil – EM São José |
|
3.3.90.39 (392) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 10.000,00 |
12.366.0045.2123 | Administração - EJA |
|
3.3.90.14 (403) | Diárias – Pessoal Civil | 8.000,00 |
02.05.00 | FUNDEB – Fundo Manut. E Desenv. Educ. Básica |
|
12.361.0020.2040 | 70% Ensino Fundamental |
|
3.1.90.11 (437) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 296.842,60 |
3.1.90.16 (439) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 121.230,83 |
3.1.91.13 (440) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 148.881,84 |
12.361.0020.2054 | 70% Ensino Fundamental Integral |
|
3.1.90.11 (441) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 258.102,31 |
3.1.90.13 (442) | Obrigações Patronais (Fonte Recurso 2) | 15.224,21 |
3.1.90.16 (443) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 79.700,40 |
3.1.91.13 (444) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 111.527,19 |
12.361.0020.2059 | 70% Suporte Técnico |
|
3.1.90.11 (445) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 106.614,24 |
3.1.91.13 (448) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 15.645,04 |
12.361.0020.2062 | 30% NEMT-Núcleo Multidisciplinar de Tarumã |
|
3.1.90.11 (459) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 57.368,71 |
3.1.90.16 (460) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 4.453,75 |
3.1.91.13 (461) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 5.913,92 |
12.365.0020.2057 | 70% Educação Infantil |
|
3.1.90.11 (463) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 242.815,36 |
3.1.90.16 (465) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 2) | 168.643,99 |
3.1.91.13 (466) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 47.612,68 |
12.361.0020.2056 | 30% Ensino Fundamental |
|
3.3.90.46 (1013) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 86.400,00 |
12.361.0020.2055 | 30% Ensino Fundamental Integral |
|
3.3.90.46 (1014) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 74.400,00 |
12.361.0020.2153 | 30% Suporte Técnico |
|
3.3.90.46 (1015) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 9.181,89 |
12.365.0020.2058 | 30% Educação Infantil |
|
3.3.90.46 (1016) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 2) | 130.800,00 |
02.06.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
|
08.241.0032.2092 | Centro de Convivência do Idoso |
|
3.1.90.11 (467) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
3.1.91.13 (470) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 530,00 |
3.3.90.36 (476) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.000,00 |
08.241.0033.2087 | Espaço Vóvô |
|
3.3.90.30 (485) | Material de Consumo | 14.869,00 |
08.242.0033.2088 | Serviço de Proteção Social – PCD |
|
3.1.90.16 (491) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 330,00 |
3.3.90.30 (495) | Material de Consumo | 5.000,00 |
08.244.0007.2156 | Aprimoramento da Gestão – Vigilância Socioassistencial |
|
3.3.90.39 (958) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 2) | 19.445,00 |
08.243.0032.2093 | Serviço de Convivência para Criança e Adolescente |
|
3.1.91.13 (503) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 900,00 |
3.3.90.36 (507) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
3.3.90.30 (506) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 800,00 |
08.243.0033.2089 | Serviço de Acolhimento |
|
3.1.90.11 (511) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 32.000,00 |
3.1.90.16 (513) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 8.000,00 |
3.1.91.13 (514) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 300,00 |
08.244.0026.2081 | Atendimento Vulnerabilidade/Benefícios Eventuais |
|
3.3.90.32 (525) | Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | 73.516,00 |
08.244.0031.2086 | I.G.D. Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família |
|
3.1.91.11 (532) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 2.300,00 |
08.244.0032.2095 | Piso de Proteção Social Básica |
|
4.4.90.52 (555) | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
08.244.0033.2091 | CREAS–Centro de Refe. Especializado de Assistência Social |
|
3.1.90.11 (560) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
3.1.91.13 (563) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 3.300,00 |
02.07.00 | Sec. Munic. De Assist. e Desenv. Social |
|
08.122.0007.2077 | Administração - SMADS |
|
3.1.90.11 (567) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 16.350,00 |
3.1.91.13 (569) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.500,00 |
08.244.0053.1106 | Cozinhalimento |
|
3.3.90.30 (1059) | Material de Consumo (Fonte Recurso 2) | 20.000,00 |
02.08.00 | Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.0022.2045 | PSF - Centro |
|
3.1.90.11 (657) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 7.800,00 |
10.301.0022.2046 | PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (668) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 41.800,00 |
10.301.0022.2047 | PSF Árvores |
|
3.1.90.11 (679) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 55.000,00 |
10.301.0022.2048 | PSF Dourados |
|
3.1.90.11 (690) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 41.073,18 |
10.302.0017.2028 | Pronto Atendimento 24 Horas |
|
3.1.90.11 (764) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 200.000,00 |
3.1.90.16 (766) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 30.000,00 |
10.304.0019.2041 | VISA – Vigilância em Saúde |
|
3.1.90.11 (796) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 2.735,00 |
10.305.0019.2042 | Vigilância Epidemiológica |
|
3.1.90.11 (810) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 20.583,75 |
10.301.0022.2053 | Clínica Ampliada de Apoio Saúde da Família |
|
3.1.90.11 (1070) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 15.600,00 |
10.301.0022.2050 | Saúde Bucal – PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (1074) | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Fonte R. 5) | 15.600,00 |
02.10.00 | Secret. Mun. De Desenvolvimento Econômico |
|
04.122.0003.2003 | Núcleo de Captação de Recursos e Prest. De Contas |
|
3.1.90.11 (834) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 4.000,00 |
04.122.0004.2004 | Posto de Atendimento ao Trabalhador |
|
3.1.90.11 (843) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 6.700,00 |
04.122.0007.2001 | Administração – Desenvolvimento Econômico |
|
3.1.90.11 (859) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 9.300,00 |
3.3.90.36 (865) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.950,00 |
3.3.90.46 (867) | Auxílio Alimentação | 1.200,00 |
06.183.0005.2007 | Segurança e Monitoramento |
|
3.1.90.11 (869) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 8.800,00 |
3.1.90.16 (871) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 3.000,00 |
3.1.91.13 (872) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.000,00 |
3.3.90.46 (876) | Auxílio Alimentação | 3.200,00 |
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.............................. | 4.071.613,41 |
Art. 5º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar aberto pelos artigos 3º e 4º serão utilizados recursos provenientes de:
I – ANULAÇÃO PARCIAL de rubricas orçamentárias no valor de R$ 1.119.039,55 (Hum milhão, cento e dezenove mil, trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), das seguintes rubricas de despesas:
02.00.00 | Poder Executivo |
|
02.01.00 | Gabinete do Prefeito |
|
04.124.0007.2075 | Controladoria |
|
3.3.90.36 (035) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 12.258,14 |
3.3.90.39 (036) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.790,08 |
02.02.00 | Secretaria Municipal de Governo |
|
04.126.0007.2071 | Tecnologia de Informação |
|
3.1.91.13 (116) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 6.800,00 |
04.126.0007.2159 | Infraestrutura de Rede Wireless |
|
4.4.90.52 (126) | Equipamentos e Material Permanente | 5.304,13 |
02.03.00 | Secret. Mun. Agric., Meio Amb., Obras e Serv. |
|
04.122.0014.2017 | Gestão e Manutenção de Frota |
|
3.3.90.30 (151) | Material de Consumo | 50.000,00 |
15.451.0015.2019 | Manutenção Urbana |
|
3.3.90.46 (169) | Auxílio Alimentação | 2.000,00 |
15.452.0015.2021 | Parques, Jardins e Paisagismo |
|
3.3.90.46 (197) | Auxílio Alimentação | 5.000,00 |
20.122.0012.1082 | Reforma Casa da Agricultura |
|
3.3.90.39 (934) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.924,29 |
27.812.0039.1086 | Reforma Estádio Municipal |
|
4.4.90.51 (989) | Obras e Instalações | 4.937,99 |
15.451.0034.1101 | Construção de Praça de Lazer Vila Cristal |
|
4.4.90.52 (1036) | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 5) | 50.000,00 |
02.04.00 | Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes |
|
12.361.0042.2134 | Formação Continuada para Profissionais da Educação |
|
3.3.90.39 (277) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 43.500,00 |
12.361.0044.2128 | Infraestrutura das Unidades Escolares |
|
3.3.90.30 (280) | Material de Consumo | 20.000,00 |
4.4.90.51 (287) | Obras e Instalações (Fonte Recurso 5) | 50.000,00 |
12.361.0047.2121 | Ensino Fundamental – EM Gilberto Lex |
|
3.3.90.30 (299) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.361.0047.2122 | Ensino Fundamental – EM José Ozório de Oliveira |
|
3.3.90.30 (307) | Material de Consumo | 13.500,00 |
3.3.90.30 (308) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2119 | Ensino Fundamental Integral – EM Maria Antônia Benelli |
|
3.3.90.30 (316) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.361.0048.2120 | Ensino Fundamental Integral–EM José Rodrigues dos Santos |
|
3.3.90.30 (325) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
12.365.0049.2113 | Educação Infantil – EM Hilda H. Moro |
|
3.3.90.30 (366) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
3.3.90.46 (370) | Auxílio Alimentação | 300,00 |
12.365.0049.2114 | Educação Infantil – Renato Rezende Barbosa |
|
3.3.90.30 (373) | Material de Consumo | 7.000,00 |
3.3.90.30 (374) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
3.3.90.46 (378) | Auxílio Alimentação | 300,00 |
12.365.0049.2115 | Educação Infantil – EM Ivone Olivo Frizzo |
|
3.3.90.46 (385) | Auxílio Alimentação | 400,00 |
12.365.0049.2116 | Educação Infantil – EM São José |
|
3.3.90.30 (389) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
3.3.90.46 (393) | Auxílio Alimentação | 300,00 |
12.366.0045.2124 | Educação de Jovens e Adultos - Municipal |
|
3.3.90.18 (406) | Auxílio Financeiro a Estudante | 45.000,00 |
3.3.90.39 (408) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
12.366.0045.2125 | Educação de Jovens e Adultos - Estadual |
|
3.3.90.18 (409) | Auxílio Financeiro a Estudante | 58.000,00 |
27.812.0039.2143 | Projeto de Férias |
|
3.3.90.30 (434) | Material de Consumo | 12.000,00 |
02.06.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
|
08.241.0032.2092 | Centro de Convivência do Idoso |
|
3.3.90.31 (475) | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas | 2.430,00 |
08.241.0033.2087 | Espaço Vóvô |
|
3.1.90.13 (481) | Obrigações Patronais | 2.541,00 |
3.1.90.16 (482) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 4.200,00 |
3.1.91.13 (483) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 3.200,00 |
3.3.90.39 (487) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
3.3.90.46 (488) | Auxílio Alimentação | 4.928,00 |
08.242.0033.2088 | Serviço de Proteção Social – PCD |
|
3.3.90.36 (496) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.330,00 |
08.243.0032.2093 | Serviço de Convivência para Criança e Adolescente |
|
3.1.90.13 (501) | Obrigações Patronais | 7.000,00 |
3.3.90.46 (509) | Auxílio Alimentação | 3.000,00 |
08.243.0033.2089 | Serviço de Acolhimento |
|
3.1.90.13 (512) | Obrigações Patronais | 13.500,00 |
3.3.90.39 (517) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 11.465,00 |
08.244.0026.2081 | Atendimento Vulnerabilidade/Benefícios Eventuais |
|
3.3.90.30 (524) | Material de Consumo | 1.178,00 |
3.3.90.39 (526) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 9.330,00 |
4.4.90.52 (528) | Equipamentos e Material Permanente | 408,00 |
08.244.0031.2086 | I.G.D. – Índice Gestão Descentralizada do Bolsa Família |
|
3.3.90.39 (537) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.300,00 |
4.4.90.52 (1052) | Equipamentos e Material Permanente | 900,00 |
08.244.0032.2094 | CRAS – Centro de Referência de Assistência Social |
|
3.1.90.13 (545) | Obrigações Patronais | 7.900,00 |
3.1.90.16 (546) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 3.000,00 |
3.3.90.39 (550) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4.435,00 |
3.3.90.46 (551) | Auxílio Alimentação | 1.250,00 |
08.244.0032.2095 | Piso de Proteção Social Básica |
|
3.3.90.30 (553) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 10.000,00 |
08.244.0033.2091 | CREAS–Centro de Refe. Especializado de Assistência Social |
|
3.3.90.14 (564) | Diárias – Pessoal Civil | 720,00 |
3.3.90.46 (566) | Auxílio Alimentação | 3.000,00 |
08.244.0007.2156 | Aprimoramento da Gestão – Vigilância Socioassistencial |
|
3.1.90.11 (1018) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte R. 2) | 16.300,00 |
3.1.91.13 (1019) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário (Fonte Recurso 2) | 3.145,00 |
02.07.00 | Sec. Munic. De Assist. e Desenv. Social |
|
08.122.0007.2077 | Administração - SMADS |
|
3.1.90.16 (568) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 5.000,00 |
4.4.90.52 (575) | Equipamentos e Material Permanente | 362,00 |
08.243.0027.2078 | Conselho Tutelar |
|
3.3.90.39 (582) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 11.600,00 |
08.244.0007.2151 | Fundo Social de Solidariedade |
|
3.3.90.39 (588) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
4.4.90.52 (589) | Equipamentos e Material Permanente | 6.838,00 |
08.244.0028.2079 | Conselhos Municipais |
|
3.1.91.13 (592) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 1.800,00 |
3.3.90.39 (594) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 14.500,00 |
08.244.0030.2083 | Minha Casa – Minha Vida |
|
3.3.90.30 (604) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 4.580,00 |
08.244.0030.2084 | Condomínio do Idoso |
|
3.3.90.39 (607) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
08.244.0030.2085 | Melhoria Habitacional |
|
3.3.90.32 (609) | Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | 5.000,00 |
08.244.0053.1106 | Cozinhalimento |
|
3.3.90.39 (1060) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 2) | 10.000,00 |
4.4.90.52 (1061) | Equipamentos e Material Permanente (Fonte Recurso 2) | 10.000,00 |
02.08.00 | Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.0017.2034 | Farmácia - Medicamentos |
|
3.1.90.11 (637) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.1.90.13 (638) | Obrigações Patronais | 6.500,00 |
3.1.91.13 (640) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 5.000,00 |
10.301.0022.2045 | PSF - Centro |
|
3.3.90.39 (664) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 308,08 |
10.301.0022.2046 | PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (667) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
3.3.90.39 (675) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 13.909,59 |
10.301.0022.2047 | PSF Árvores |
|
3.3.90.39 (686) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 6.087,76 |
10.301.0022.2048 | PSF Dourados |
|
3.1.90.11 (689) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
3.3.90.39 (696) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 8.722,39 |
10.301.0022.2049 | Saúde Bucal – PSF Centro |
|
3.1.90.11 (699) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
10.301.0022.2050 | Saúde Bucal – PSF Pássaros |
|
3.1.90.11 (707) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
10.302.0017.2025 | Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde |
|
3.3.90.39 (745) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
10.302.0017.2028 | Pronto Atendimento 24 Horas |
|
3.3.90.30 (769) | Material de Consumo | 28.500,00 |
3.3.90.46 (771) | Auxílio Alimentação | 30.000,00 |
10.304.0019.2041 | VISA – Vigilância em Saúde |
|
3.1.90.16 (798) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Fonte Recurso 5) | 379,52 |
3.3.90.46 (802) | Auxílio Alimentação (Fonte Recurso 5) | 2.355,48 |
10.301.0022.2043 | Administração - PSF |
|
3.3.90.30 (980) | Material de Consumo (Fonte Recurso 5) | 15.421,88 |
3.3.90.39 (981) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte R. 5) | 66.250,22 |
02.10.00 | Secret. Mun. De Desenvolvimento Econômico |
|
04.122.0002.2002 | Serviço ao Cidadão |
|
3.1.91.13 (828) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 3.200,00 |
04.122.0003.2003 | Núcleo de Captação de Recursos e Prest. De Contas |
|
3.1.91.13 (837) | Obrigações Patronais – Intra-orçamentário | 4.000,00 |
04.122.0004.2006 | Sebrae Aqui |
|
3.1.90.11 (852) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 26.000,00 |
23.695.0006.2009 | Produtos Locais |
|
3.3.90.30 (899) | Material de Consumo | 5.950,00 |
3.3.90.36 (952) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 4.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................. | 1.119.039,55 |
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.734.512,43 (Dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos), nos termos do inciso II do §1o, c.c §3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
RECEITAS DE DOAÇÕES |
| |
CMDCA | 1 | 12.000,00 |
SUBTOTAL | 12.000,00 | |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO | Fonte | Valor |
PNATE | 5 | 1.600,00 |
PNAE | 5 | 28.521,60 |
Custeio da Atenção Básica | 5 | 66.173,26 |
Custeio Vigilância em Saúde | 5 | 20.583,75 |
FEP LEI | 5 | 68.474,86 |
SUBTOTAL |
| 185.353,47 |
|
| |
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO | Fonte | Valor |
Programa Município Agro | 2 | 30.000,00 |
Transporte Escolar Rural | 2 | 500.000,00 |
CIDE | 2 | 25.000,00 |
VAAR | 2 | 201.000,00 |
FUNDEB | 2 | 1.780.358,96 |
Proteção Social Básica | 2 | 800,00 |
SUBTOTAL | 2.537.158,96 | |
TOTAL | 2.734.512,43 |
III – Recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 333.127,84 (Trezentos e trinta e três mil, cento e vinte sete reais e oitenta e quatro centavos)
Art. 6º. - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00 fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes das peças de planejamento municipal.
Art. 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tarumã - SP, 13 de novembro de 2024.