“ALTERA O ART. 17 E SEU PARÁGRAFO 1º. E PARÁGRAFO 1º. DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSCAR GOZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE TARUMÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarumã, Estado de São Paulo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. – Fica alterado o art. 17, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. – O mandato de membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, iniciando no dia 01 de janeiro de terminando no dia 31 de dezembro do ano subsequente.
§ 1º. - É vedada reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara para ocupar o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura.
Art. 2º. – Fica alterado o § 1º. Do art. 24, que passa a ter a seguinte redação:
§1º. – As reuniões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 19h00 horas, às 2ª. e 4ª. semana de cada mês, independente de convocação.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Tarumã - SP, 11 de novembro de 2024.