Emenda à Lei Orgânica Nº 04, de 11 de novembro de 2024

“ALTERA O ART. 17 E SEU PARÁGRAFO 1º. E PARÁGRAFO 1º. DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

OSCAR GOZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE TARUMÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarumã, Estado de São Paulo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. – Fica alterado o art. 17, que passa a ter a seguinte redação: 

 

Art. 17. – O mandato de membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, iniciando no dia 01 de janeiro de terminando no dia 31 de dezembro do ano subsequente. 

 

§ 1º. - É vedada reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara para ocupar o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura. 

 

Art. 2º. – Fica alterado o § 1º. Do art. 24, que passa a ter a seguinte redação: 

 

§1º. – As reuniões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 19h00 horas, às 2ª. e 4ª. semana de cada mês, independente de convocação. 

 

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025. 

 

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.



Tarumã - SP, 11 de novembro de 2024.