DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 13, INCISO I DO ART. 90 E ARTIGO 156 DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
JULIANO MARCOS BREGAGNOLI MARTINS FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarumã, Estado de São Paulo aprovou, e sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 13 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 – A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura.
Art. 2º. O inciso I do artigo 90 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art.90 – (...)
I – Ordinariamente, uma vez quinzenalmente às segundas e quartas segundas-feiras do mês, exceto nos dias feriados e de ponto facultativo, no horário das 18h30.
Art. 3º. O artigo 156 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 156 - As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às segundas-feiras (segundas e quartas segundas-feiras do mês) com início às 19h00.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025
Tarumã - SP, 31 de dezembro de 1969.